Não sabe como se aposentar?
A Federal Service tem os melhores profissionais para lhe orientar.
Tenha em suas mãos sua Certidão de Tempo de Serviço.
Você é funcionário Publico, e antes de iniciar sua carreira no funcionalismo, foi: empregado; autônomo; contribuinte facultativo; sócio-quotista de alguma empresa ou Titular de Firma Individual?
E agora precisa requerer a sua Certidão de Tempo de Serviço (CTS) dos períodos trabalhados anteriores à sua entrada no Funcionalismo Publico?
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
Se você completou o seu tempo de serviço ou idade para se aposentar, nós podemos fazer o requerimento no INSS para você, sem filas, constrangimentos, demoras e outros problemas que todos enfrentam ao pedir a sua merecida aposentadoria. Através de profissionais capacitados, nós encurtamos o caminho para você, resolvendo antecipadamente todos os detalhes pendentes de sua vida profissional e que é a razão de muitos atrasos na solicitação dos benefícios.
Lembramos que a idade mínima para Aposentadoria por Idade é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, tendo que ser comprovado 15 anos de contribuições, ou seja, (180) contribuições, artigo 142 da lei 8.213 de 24 de julho de 1990. já se for aposentadoria por tempo de serviço, a mulher tem que ter 48 anos e o homem tem que ter 53 anos. artigos 56 a 63 do decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.
Fazemos o requerimento de outros pedidos de aposentadoria como por tempo de contribuição de 25 a 30 anos para mulher e 30 a 35 anos para homem.
Também transferimos a aposentadoria da pessoa falecida para o marido, esposa ou filhos, transformando-a em pensão. Consulte-nos. artigo 105 a 115 do decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.
Fazemos sua contagem, analise de sua documentação e encaminhamos seu pedido de beneficio ao INSS ou ao órgão de origem.
Se você tiver dúvidas e necessita de esclarecimentos quanto a assuntos previdenciários, PROCURE-NOS.
Trabalhamos com todas as agencias da Previdência Social.
Especializado em APOSENTADORIAS EM GERAL (POR TEMPO DE SERVIÇO - COMUM / ESPECIAL - POR IDADE).
A Partir do dia 01/01/2012, para que seja requerida a aposentadoria por idade a mulher terá que ter no mínimo 60 anos de idade e no mínimo 186 contribíções que correspode a 15 anos e 06 meses de contrbuíções que pevalecerá atê o dia 31/12/2012, já para que o homem possa realizar tal procedimento terá que ter no mínimo 65 anos de idade e também as 186 contribuíções, pois nós termos do artigo 142 da lei 8.213 de 24 de julho de 1991, o homem aposenta-se com 65 anos e a mulher é com 60 anos.
é aconselhado que você segurado não perca a sua qualidade de segurado, pois se você perder a sua qualidade de segurado, não terá direito a requerer benefícios perante a previdência social, pois para óbito é exigido no mínimo três contribuições pagas já para enquadrar-se no auxilio doênça será necessario ter no minimo doze meses, ou seja, no mínimo 12 contribuíções pagas.
Contate-nos, estamos à sua espera, será um prazer tê-lo como nosso cliente.
EVANDRO PAULO BRANDÃO SOUSA
QNB 13, LOTE 37, CASA 01, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP: 72.115-130.
TELEFONES: (61)3037-3085, (61) 9616-3707,
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